StatuteLei n.º 14/79🇵🇹pt

Lei Eleitoral da Assembleia da República

Lei n.º 14/79, de 16 de maio — Lei Eleitoral da Assembleia da República (texto consolidado)

181 sections · status activeenacted 1979-05-16

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§TitleLengthStatus
Lei n.º 14/79, Art. 74.ºArrendamento610active
Lei n.º 14/79, Art. 79.ºModo de exercício do direito de voto722active
Lei n.º 14/79, Art. 79.º-AVoto antecipado em mobilidade176active
Lei n.º 14/79, Art. 79.º-BVoto antecipado2,624active
Lei n.º 14/79, Art. 79.º-CModo de exercício do direito de voto antecipado em mobilidade em território nacional4,685active
Lei n.º 14/79, Art. 79.º-DModo de exercício do direito de voto antecipado por doentes internados e por presos2,627active
Lei n.º 14/79, Art. 79.º-EModo de exercício do direito de voto antecipado por eleitores deslocados no estrangeiro1,214active
Lei n.º 14/79, Art. 79.º-FDireito de opção dos eleitores residentes no estrangeiro681active
Lei n.º 14/79, Art. 79.º-GVoto postal por eleitores residentes no estrangeiro2,061active
Lei n.º 14/79, Art. 80.ºUnicidade do voto63active
Lei n.º 14/79, Art. 81.ºDireito e dever de votar272active
Lei n.º 14/79, Art. 82.ºSegredo do voto340active
Lei n.º 14/79, Art. 83.ºRequisitos do exercício do direito de voto171active
Lei n.º 14/79, Art. 84.ºLocal de exercício de sufrágio218active
Lei n.º 14/79, Art. 85.ºInformação sobre o local de exercício de sufrágio343active
Lei n.º 14/79, Art. 86.ºAbertura da votação570active
Lei n.º 14/79, Art. 87.ºProcedimento da mesa em relação aos votos antecipados677active
Lei n.º 14/79, Art. 88.ºOrdem de votação381active
Lei n.º 14/79, Art. 89.ºContinuidade das operações eleitorais e encerramento da votação701active
Lei n.º 14/79, Art. 90.ºNão realização da votação em qualquer assembleia de voto1,079active
Lei n.º 14/79, Art. 91.ºPolícia das assembleias de voto444active
Lei n.º 14/79, Art. 92.ºProibição de propaganda252active
Lei n.º 14/79, Art. 93.ºProibição da presença de não eleitores1,507active
Lei n.º 14/79, Art. 94.ºProibição de presença de força armada e casos em que pode comparecer1,639active
Lei n.º 14/79, Art. 95.ºBoletins de voto e matrizes em braille3,103active
Lei n.º 14/79, Art. 96.ºModo como vota cada eleitor1,732active
Lei n.º 14/79, Art. 97.ºVoto dos deficientes1,214active
Lei n.º 14/79, Art. 98.ºVoto branco ou nulo970active
Lei n.º 14/79, Art. 99.ºDúvidas, reclamações, protestos e contraprotestos1,412active
Lei n.º 14/79, Art. 100.ºOperação preliminar282active
Lei n.º 14/79, Art. 101.ºContagem dos votantes e dos boletins de voto751active
Lei n.º 14/79, Art. 101.º-AApuramento da votação presencial no estrangeiro929active
Lei n.º 14/79, Art. 102.ºContagem dos votos1,720active
Lei n.º 14/79, Art. 103.ºDestino dos boletins de voto nulos ou objeto de reclamação ou protesto613active
Lei n.º 14/79, Art. 104.ºDestino dos restantes boletins431active
Lei n.º 14/79, Art. 105.ºActa das operações eleitorais1,260active
Lei n.º 14/79, Art. 106.ºEnvio à assembleia de apuramento geral338active
Lei n.º 14/79, Art. 106.º-AEnvio às assembleias de apuramento geral dos círculos eleitorais do estrangeiro459active
Lei n.º 14/79, Art. 106.º-BEdital sobre as assembleias de recolha e contagem dos votos302active
Lei n.º 14/79, Art. 106.º-CMesas das assembleias de recolha e contagem dos votos583active
Lei n.º 14/79, Art. 106.º-DDesignação dos delegados das listas nas assembleias de recolha e contagem645active
Lei n.º 14/79, Art. 106.º-EDesignação dos membros das mesas das assembleias de recolha e contagem1,719active
Lei n.º 14/79, Art. 106.º-FConstituição das mesas das assembleias de recolha e contagem387active
Lei n.º 14/79, Art. 106.º-GCadernos eleitorais526active
Lei n.º 14/79, Art. 106.º-HOutros elementos de trabalho da mesa das assembleias de recolha e contagem470active
Lei n.º 14/79, Art. 106.º-IOperações das assembleias de recolha e contagem dos votos1,675active
Lei n.º 14/79, Art. 106.º-JApuramento geral da eleição nos círculos eleitorais dos residentes no estrangeiro1,784active
Lei n.º 14/79, Art. 107.ºApuramento geral do círculo339active
Lei n.º 14/79, Art. 108.ºAssembleia de apuramento geral2,429active
Lei n.º 14/79, Art. 109.ºElementos do apuramento geral714active
Lei n.º 14/79, Art. 110.ºOperação preliminar443active
Lei n.º 14/79, Art. 111.ºOperações de apuramento geral402active
Lei n.º 14/79, Art. 111.º-ATermo do apuramento geral459active
Lei n.º 14/79, Art. 112.ºProclamação e publicação dos resultados421active
Lei n.º 14/79, Art. 113.ºActa do apuramento geral498active
Lei n.º 14/79, Art. 114.ºDestino da documentação203active
Lei n.º 14/79, Art. 115.ºMapa nacional da eleição748active
Lei n.º 14/79, Art. 116.ºCertidão ou fotocópia de apuramento351active
Lei n.º 14/79, Art. 117.ºRecurso contencioso730active
Lei n.º 14/79, Art. 118.ºTribunal competente, processo e prazos963active
Lei n.º 14/79, Art. 119.ºNulidade das eleições392active
Lei n.º 14/79, Art. 120.ºVerificação de poderes251active
Lei n.º 14/79, Art. 121.ºConcorrência com crimes mais graves e responsabilidade disciplinar749active
Lei n.º 14/79, Art. 122.ºCircunstâncias agravantes gerais415active
Lei n.º 14/79, Art. 123.ºPunição da tentativa e do crime frustrado123active
Lei n.º 14/79, Art. 124.ºNão suspensão ou substituição das penas159active
Lei n.º 14/79, Art. 126.ºPrescrição119active
Lei n.º 14/79, Art. 127.ºConstituição dos partidos políticos como assistentes226active
Lei n.º 14/79, Art. 128.ºCandidatura de cidadão inelegível211active
Lei n.º 14/79, Art. 129.ºViolação de deveres de neutralidade e imparcialidade239active
Lei n.º 14/79, Art. 130.ºUtilização indevida de denominação, sigla ou símbolo275active
Lei n.º 14/79, Art. 132.ºViolação dos deveres das estações de rádio e televisão417active
Lei n.º 14/79, Art. 133.ºSuspensão do direito de antena749active
Lei n.º 14/79, Art. 134.ºProcesso de suspensão do exercício do direito de antena900active
Lei n.º 14/79, Art. 135.ºViolação da liberdade de reunião eleitoral241active
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