Envio à assembleia de apuramento geral. Nas vinte e quatro horas seguintes à votação, os presidentes das assembleias ou secções de voto entregam ao presidente da assembleia de apuramento geral ou remetem pelo seguro do correio, ou por próprio, que cobra recibo da entrega, as actas, os cadernos e demais documentos respeitantes à eleição.
§ Lei n.º 14/79, Art. 106.ºEnvio à assembleia de apuramento geral
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