StatuteLei n.º 14/79🇵🇹pt

Lei Eleitoral da Assembleia da República

Lei n.º 14/79, de 16 de maio — Lei Eleitoral da Assembleia da República (texto consolidado)

181 sections · status activeenacted 1979-05-16

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Lei n.º 14/79, Art. 136.ºReuniões, comícios, desfiles ou cortejos ilegais196active
Lei n.º 14/79, Art. 137.ºViolação de deveres dos proprietários de salas de espectáculos e dos que as exploram304active
Lei n.º 14/79, Art. 138.ºViolação dos limites de propaganda gráfica e sonora152active
Lei n.º 14/79, Art. 139.ºDano em material de propaganda eleitoral1,181active
Lei n.º 14/79, Art. 140.ºDesvio de correspondência250active
Lei n.º 14/79, Art. 141.ºPropaganda depois de encerrada a campanha eleitoral400active
Lei n.º 14/79, Art. 142.ºRevelação ou divulgação de resultados de sondagens166active
Lei n.º 14/79, Art. 149.ºVoto plúrimo133active
Lei n.º 14/79, Art. 150.ºMandatário infiel207active
Lei n.º 14/79, Art. 151.ºViolação do segredo de voto418active
Lei n.º 14/79, Art. 152.ºCoacção e artifício fraudulento sobre o eleitor ou o candidato1,760active
Lei n.º 14/79, Art. 153.ºAbuso de funções públicas ou equiparadas462active
Lei n.º 14/79, Art. 154.ºDespedimento ou ameaça de despedimento552active
Lei n.º 14/79, Art. 155.ºCorrupção eleitoral715active
Lei n.º 14/79, Art. 156.ºNão exibição da urna385active
Lei n.º 14/79, Art. 157.ºIntrodução do boletim na urna e desvio desta ou de boletins de voto516active
Lei n.º 14/79, Art. 158.ºFraudes da mesa da assembleia de voto e da assembleia de apuramento geral655active
Lei n.º 14/79, Art. 159.ºObstrução à fiscalização377active
Lei n.º 14/79, Art. 160.ºRecusa de receber reclamações, protestos ou contraprotestos253active
Lei n.º 14/79, Art. 161.ºObstrução dos candidatos ou dos delegados das lista231active
Lei n.º 14/79, Art. 163.ºNão comparência da força armada431active
Lei n.º 14/79, Art. 164.ºNão cumprimento do dever de participação no processo eleitoral251active
Lei n.º 14/79, Art. 166.ºDenúncia caluniosa191active
Lei n.º 14/79, Art. 167.ºReclamação e recurso de má fé252active
Lei n.º 14/79, Art. 168.ºNão cumprimento de outras obrigações impostas por lei385active
Lei n.º 14/79, Art. 169.ºCertidões232active
Lei n.º 14/79, Art. 170.ºIsenções860active
Lei n.º 14/79, Art. 171.ºTermo de prazos455active
Lei n.º 14/79, Art. 172.ºRemissões648active
Lei n.º 14/79, Art. 172.º-ADireito subsidiário261active
Lei n.º 14/79, Art. 173.ºRevogação184active
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