§ Lei n.º 14/79, Art. 111.ºOperações de apuramento geral

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Operações de apuramento geral. O apuramento geral consiste: a) Na verificação do número total de eleitores inscritos e de votantes no círculo eleitoral; b) Na verificação do número total de votos obtidos por cada lista, do número de votos em branco e do número de votos nulos; c) Na distribuição dos mandatos de deputados pelas diversas listas; d) Na determinação dos candidatos eleitos por cada lista.

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