StatuteLei n.º 19/2003🇵🇹pt

Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais

Lei n.º 19/2003, de 20 de junho — Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais (texto consolidado)

36 sections · status activeenacted 2003-06-20

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Lei n.º 19/2003, Art. 1.ºObjeto e âmbito133active
Lei n.º 19/2003, Art. 2.ºFontes de financiamento198active
Lei n.º 19/2003, Art. 3.ºReceitas próprias2,616active
Lei n.º 19/2003, Art. 4.ºFinanciamento público252active
Lei n.º 19/2003, Art. 5.º7 84,229active
Lei n.º 19/2003, Art. 6.ºAngariação de fundos493active
Lei n.º 19/2003, Art. 7.ºRegime dos donativos singulares2,001active
Lei n.º 19/2003, Art. 8.ºFinanciamentos proibidos828active
Lei n.º 19/2003, Art. 8.º-ACedência de espaços504active
Lei n.º 19/2003, Art. 9.ºDespesas dos partidos políticos563active
Lei n.º 19/2003, Art. 10.ºBenefícios1,646active
Lei n.º 19/2003, Art. 11.ºSuspensão de benefícios527active
Lei n.º 19/2003, Art. 12.ºRegime contabilístico3,872active
Lei n.º 19/2003, Art. 13.ºFiscalização interna1,106active
Lei n.º 19/2003, Art. 14.ºContas141active
Lei n.º 19/2003, Art. 14.º-ANúmero de identificação fiscal768active
Lei n.º 19/2003, Art. 15.ºRegime e tratamento de receitas e de despesas1,038active
Lei n.º 19/2003, Art. 16.ºReceitas de campanha2,330active
Lei n.º 19/2003, Art. 17.ºSubvenção pública para as campanhas eleitorais3,707active
Lei n.º 19/2003, Art. 18.ºRepartição da subvenção1,308active
Lei n.º 19/2003, Art. 19.ºDespesas de campanha eleitoral1,533active
Lei n.º 19/2003, Art. 20.ºLimite das despesas de campanha eleitoral2,512active
Lei n.º 19/2003, Art. 21.ºMandatários financeiros1,054active
Lei n.º 19/2003, Art. 22.ºResponsabilidade pelas contas448active
Lei n.º 19/2003, Art. 23.ºApreciação pelo Tribunal Constitucional1,297active
Lei n.º 19/2003, Art. 24.ºEntidade das Contas e Financiamentos Políticos1,974active
Lei n.º 19/2003, Art. 25.ºComposição da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos857active
Lei n.º 19/2003, Art. 26.ºApreciação das contas anuais dos partidos políticos1,190active
Lei n.º 19/2003, Art. 27.ºApreciação das contas das campanhas eleitorais1,531active
Lei n.º 19/2003, Art. 28.ºSanções1,736active
Lei n.º 19/2003, Art. 29.ºNão cumprimento das obrigações impostas ao financiamento1,540active
Lei n.º 19/2003, Art. 30.ºPerceção de receitas ou realização de despesas ilícitas1,691active
Lei n.º 19/2003, Art. 31.ºNão discriminação de receitas e de despesas588active
Lei n.º 19/2003, Art. 32.ºNão prestação de contas785active
Lei n.º 19/2003, Art. 33.ºCompetência para aplicar as sanções1,033active
Lei n.º 19/2003, Art. 34.ºRevogação e entrada em vigor761active
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