§ Lei n.º 19/2003, Art. 7.ºRegime dos donativos singulares

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Regime dos donativos singulares. 1 - Os donativos de natureza pecuniária feitos por pessoas singulares identificadas estão sujeitos ao limite anual de 25 vezes o valor do IAS por doador e são obrigatoriamente titulados por cheque ou transferência bancária. 18 2 - Os donativos de natureza pecuniária são obrigatoriamente depositados em contas bancárias exclusivamente destinadas a esse efeito e nas quais só podem ser efetuados depósitos que tenham esta origem. 10 Redação da Lei Orgânica n.º 5/2015, de 10 de abril (anteriormente aditado pela Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro). 11 Aditado pela Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro. 12 Renumerado e alterado pela Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro. 13 Renumerado pela Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro. 14 Redação da Lei n.º 4/2017, de 16 de janeiro (anteriormente, o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 801/2014, de 23 de dezembro, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do n.º 8 do artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, na redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro). 15 Redação da Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19 de abril (anteriormente, alterado pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro (artigo 152.º) e 55/2010, de 24 de dezembro). 16 Aditado pela Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro. 17 Aditado pela Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro. 18 Redação da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro (artigo 152.º). Comissão Nacional de Eleições 3 - Sem prejuízo dos atos e contributos pessoais próprios da atividade militante, os donativos em espécie, bem como os bens cedidos a título de empréstimo, são considerados, para efeitos do limite previsto no n.º 1, pelo seu valor corrente no mercado e serão discriminados na lista a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 12.º 4 - Consideram-se donativos e obedecem ao regime estabelecido no n.º 1 as aquisições de bens a partidos políticos por montante manifestamente superior ao respetivo valor de mercado.

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