§ Lei n.º 19/2003, Art. 34.ºRevogação e entrada em vigor

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Revogação e entrada em vigor. 1 - É revogada a Lei n.º 56/98, de 18 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 23/2000, de 23 de agosto, e pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2 - A presente lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2005, com exceção do disposto no artigo 8.º e consequente revogação do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 56/98, de 18 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 23/2000, de 23 de agosto. Aprovada em 24 de Abril de 2003. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral. Promulgada em 3 de Junho de 2003. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 5 de Junho de 2003. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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