Não cumprimento de outras obrigações impostas por lei. Aquele que não cumprir nos seus precisos termos quaisquer obrigações que lhe sejam impostas pelo presente diploma ou não praticar os actos administrativos que sejam necessários para a sua pronta execução ou ainda retardar injustificadamente o seu cumprimento será, na falta de incriminação especial ou de procedimento disciplinar adequado, punido com multa de 1.000$00 a 10.000$00. 149
§ Decreto-Lei n.º 319-A/76, Art. 156.ºNão cumprimento de outras obrigações impostas por lei
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