§ Decreto-Lei n.º 319-A/76, Art. 145.ºIntrodução de boletins na urna, desvio desta ou de boletins de voto

pt · 449 chars · active
Introdução de boletins na urna, desvio desta ou de boletins de voto. Aquele que fraudulentamente introduzir boletins de voto na urna antes ou depois do início da votação, se apoderar da urna com os boletins de voto nela recolhidos, mas ainda não apurados, ou se apoderar de um ou mais boletins de voto em qualquer momento, desde a abertura da assembleia eleitoral até ao apuramento geral da eleição, será punido com prisão maior de dois a oito anos.

Primary source. The text above is the canonical statute body as it appears in this revision of the atlas. Verify against the official gazette before quoting in litigation or formal advice. Spot an error? Suggest a correction.