Impedimento de sufrágio por abuso de autoridade. A autoridade que, dolosamente, no dia da eleição fizer, sobre qualquer pretexto, sair do seu domicílio ou permanecer fora dele qualquer eleitor para que não possa ir votar, será punida com prisão até dois anos e multa de 5.000$00 20.000$00. 131 124 De € 4,99 a € 49,88 (por aplicação do DL n.º 136/2002, de 16 de maio). O artigo 50.º está revogado. Cf. Lei n.º 10/2000, de 21 de junho, que regula a publicação ou difusão de sondagens e inquéritos de opinião. 126 Revogado pela Lei n.º 72/93, de 30 de novembro. 127 Revogado pela Lei n.º 72/93, de 30 de novembro (anteriormente alterado pelo DL n.º 445-A/76, de 4 de junho) 128 Revogado pela Lei n.º 72/93, de 30 de novembro. 129 De € 2,49 a € 24,94 (por aplicação do DL n.º 136/2002, de 16 de maio). 130 De € 4,99 a € 49,88 (por aplicação do DL n.º 136/2002, de 16 de maio). 131 De € 24,94 a € 99,76 (por aplicação do DL n.º 136/2002, de 16 de maio). 125 Comissão Nacional de Eleições
§ Decreto-Lei n.º 319-A/76, Art. 136.ºImpedimento de sufrágio por abuso de autoridade
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