§ Decreto-Lei n.º 319-A/76, Art. 126.ºViolação dos deveres dos proprietários de salas de espectáculos e dos que as exploram

pt · 295 chars · active
Violação dos deveres dos proprietários de salas de espectáculos e dos que as exploram. O proprietário de sala de espectáculos ou aquele que a explora que não cumprir os deveres impostos pelos artigos 55.º, n.º 1, e 60.º será punido com prisão até seis meses e multa de 10.000$00 a 50.000$00. 120

Primary source. The text above is the canonical statute body as it appears in this revision of the atlas. Verify against the official gazette before quoting in litigation or formal advice. Spot an error? Suggest a correction.