Violação dos deveres dos proprietários de salas de espectáculos e dos que as exploram. O proprietário de sala de espectáculos ou aquele que a explora que não cumprir os deveres impostos pelos artigos 55.º, n.º 1, e 60.º será punido com prisão até seis meses e multa de 10.000$00 a 50.000$00. 120
§ Decreto-Lei n.º 319-A/76, Art. 126.ºViolação dos deveres dos proprietários de salas de espectáculos e dos que as exploram
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