§ Decreto-Lei n.º 319-A/76, Art. 95.ºActa das operações eleitorais

pt · 877 chars · active
Acta das operações eleitorais. 1 — Competirá ao secretário proceder à elaboração da acta das operações de votação e apuramento. 2 — Da acta constarão: a) Os nomes dos membros da mesa e dos delegados das candidaturas; b) A hora de abertura e de encerramento da votação e o local da assembleia de voto; c) As deliberações tomadas pela mesa durante as operações; d) O número total de eleitores inscritos e de votantes; e) Número de inscrição dos eleitores que exerceram o direito de voto antecipadamente; f) O número de votos obtidos por cada candidato e o de votos em branco e de votos nulos; g) O número de boletins de voto sobre os quais haja incidido reclamação ou protesto; h) As divergências de contagem, se as houver, a que se refere o n.º 3 do artigo 91.º, com a indicação precisa das diferenças notadas; i) Quaisquer outras ocorrências que a mesa julgar dignas de menção.

Primary source. The text above is the canonical statute body as it appears in this revision of the atlas. Verify against the official gazette before quoting in litigation or formal advice. Spot an error? Suggest a correction.