Destino dos boletins de voto objecto de reclamações ou protesto. Os boletins de voto sobre os quais haja reclamação ou protesto serão, depois de rubricados, remetidos à assembleia de apuramento distrital, com os documentos que lhes digam respeito. 86 Aditado pela Lei Orgânica n.º 3/2000, de 24 de agosto. Comissão Nacional de Eleições
§ Decreto-Lei n.º 319-A/76, Art. 93.ºDestino dos boletins de voto objecto de reclamações ou protesto
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