Direito e dever de votar. 1 — O sufrágio constitui um direito e um dever cívico. 2 — Salvo motivo justificado, o não exercício de direito de voto determina a inelegibilidade para os órgãos de soberania, bem como para os corpos administrativos, por período de tempo igual ao da duração do mandato do Presidente da República. 74 3 — Compete ao juiz de direito da comarca respectiva declarar justificado o não exercício do direito de voto se tal lhe houver sido requerido pelo interessado no prazo de sessenta dias após a eleição.75 72 Redação da Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de dezembro (artigo aditado pela Lei Orgânica n.º 3/2000, de 24 de agosto). Aditado pela Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de Dezembro. 74 Declarado inconstitucional pela Resolução n.º 83/81, de 23 de abril. 73 Comissão Nacional de Eleições
§ Decreto-Lei n.º 319-A/76, Art. 72.ºDireito e dever de votar
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