Outros elementos de trabalho da mesa. 1 — O presidente da câmara ou da comissão administrativa municipal ou, nos concelhos de Lisboa e Porto, o administrador de bairro entregará a cada presidente da assembleia de voto, até três dias antes do dia designado para a eleição, um caderno destinado às actas das operações eleitorais, com termo de abertura por ele assinado e com todas as folhas por ele rubricadas, bem como os impressos e mapas que se tornem necessários. 52 2 — As entidades referidas no número anterior entregam também a cada presidente de assembleia ou secção de voto, até três dias antes do dia designado para a eleição, os boletins de voto.
§ Decreto-Lei n.º 319-A/76, Art. 43.ºOutros elementos de trabalho da mesa
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