§ Lei n.º 14/79, Art. 26.ºPublicação das listas e verificação das candidaturas

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Publicação das listas e verificação das candidaturas. 1. Terminado o prazo para apresentação de listas, o juiz manda afixar cópias à porta do edifício do tribunal. 2. Nos dois dias subsequentes ao termo do prazo de apresentação de candidaturas o juiz verifica a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos.

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