Número e distribuição de deputados. 1. O número total de deputados é de 230. 2. O número total de deputados pelos círculos eleitorais do território nacional é de 226, distribuídos proporcionalmente ao número de eleitores de cada círculo, segundo o método da média mais alta de Hondt, de harmonia com o critério fixado no artigo 16.º. 3. A cada um dos círculos eleitorais referidos no n.º4 do artigo anterior correspondem dois deputados. 4. A Comissão Nacional de Eleições fará publicar no Diário da República, 1.ª série, entre os 60 e os 55 dias anteriores à data marcada para a realização das eleições, um mapa com o número de deputados e a sua distribuição pelos círculos. 5. Quando as eleições sejam marcadas com antecedência inferior a 60 dias, a Comissão Nacional de Eleições faz publicar o mapa com o número e a distribuição dos deputados entre os 55 e os 53 dias anteriores ao dia marcado para a realização das eleições. 6. O mapa referido nos números anteriores é elaborado com base no número de eleitores segundo a última actualização do recenseamento. Alterado pelo/a Artigo Único do/a Lei n.º 18/90 - Diário da República n.º 169/1990, Série I de 1990-07-24, em vigor a partir de 1990-07-29. 8 LEI N.º 14/79, DE 16 DE MAIO
§ Lei n.º 14/79, Art. 13.ºNúmero e distribuição de deputados
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