§ BR Lei dos Partidos Art. 63(untitled)

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Ficam revogadas a Lei 
nº 5.682, de 21 de julho de 1971, e respectivas alterações; a 
Lei nº 6.341, de 5 de julho de 1976; a 
Lei nº 6.817, de 5 de setembro de 1980; a 
Lei nº 6.957, de 23 de novembro de 1981; o 
art. 16 da Lei nº 6.996, de 7 de junho de 1982; a 
Lei nº 7.307, de 9 de abril de 1985, e a 
Lei nº 7.514, de 9 de julho de 1986.

Brasília, 
19 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o 
publicado no DOU de 20.9.1995
*

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