§ BR Lei dos Partidos Art. 55c(untitled)

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-C. A não observância do disposto no inciso 
V do caput 
do art. 44 desta Lei até o exercício de 2018 não ensejará a desaprovação 
das contas. 
(Incluído pela Lei 
nº 13.831, de 2019) 


(Vide ADI Nº 
6.230)




Art. 55-D. 
Ficam anistiadas as 
devoluções, as cobranças ou as transferências ao Tesouro Nacional que 
tenham como causa as doações ou contribuições feitas em anos anteriores 
por servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre 
nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político. 
(Incluído pela Lei 
nº 13.831, de 2019)

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