§ BR Lei dos Partidos Art. 55b(untitled)

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-B. Os partidos que, nos termos da 
legislação anterior, ainda possuam saldo em conta bancária específica 
conforme o disposto no § 5º-A do art. 44 desta Lei poderão utilizá-lo na 
criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da 
participação política das mulheres até o exercício de 2020, como forma 
de compensação. 
(Incluído pela Lei 
nº 13.831, de 2019) 


(Vide ADI Nº 
6.230)

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