§ BR Lei dos Partidos Art. 55a(untitled)

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-A. Os partidos que não tenham observado a 
aplicação de recursos prevista no inciso V do caput do art. 44 
desta Lei nos exercícios anteriores a 2019, e que tenham utilizado esses 
recursos no financiamento das candidaturas femininas até as eleições de 
2018, não poderão ter suas contas rejeitadas ou sofrer qualquer outra 
penalidade. 
(Incluído pela Lei 
nº 13.831, de 2019) 


(Vide ADI Nº 
6.230)

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