§ BR Lei dos Partidos Art. 50c(untitled)

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-C. Para agilizar os procedimentos, condições 
especiais podem ser pactuadas diretamente entre as emissoras de rádio e de 
televisão e os órgãos de direção do partido, obedecidos os limites estabelecidos 
nesta Lei, dando-se conhecimento ao Tribunal Eleitoral da respectiva jurisdição. 
(Incluído pela Lei nº 
14.291, de 2022)

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