§ BR Lei dos Partidos Art. 34(untitled)

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A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a 
escrituração contábil e a prestação de contas do partido e das despesas de 
campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real 
movimentação financeira, os dispêndios e recursos aplicados nas campanhas 
eleitorais, exigindo a observação das seguintes normas:

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