I - discriminação dos valores e destinação dos recursos oriundos do fundo partidário; II - origem e valor das contribuições e doações; III - despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha; IV - discriminação detalhada das receitas e despesas.
§ BR Lei dos Partidos Art. 33i(untitled)
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