§ BR Lei dos Partidos Art. 33i(untitled)

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I - discriminação dos valores e destinação dos recursos 
oriundos do fundo partidário;


II - origem e valor das contribuições e doações;


III - despesas de caráter eleitoral, com a especificação 
e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, 
propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha;


IV - discriminação detalhada das receitas e despesas.

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