§ BR Lei dos Partidos Art. 31i(untitled)

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I - entidade ou governo estrangeiros;


II - autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as 
dotações referidas no art. 38;




II - entes públicos e 
pessoas jurídicas de qualquer natureza, ressalvadas as dotações referidas no 
art. 38 desta Lei e as proveniente do Fundo Especial de Financiamento de 
Campanha; 
(Redação 
dada pela Lei nº 13.488, de 2017)


III - autarquias, empresas públicas ou concessionárias de 
serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em 
virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades 
governamentais;




III - (revogado); 
(Redação dada pela 
Lei nº 13.488, de 2017)




IV - entidade de classe ou sindical.

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