§ BR Lei dos Partidos Art. 15v(untitled)

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V - fidelidade e disciplina partidárias, processo para apuração das infrações e 
aplicação das penalidades, assegurado amplo direito de defesa;


VI - condições e forma de escolha de seus candidatos a cargos e funções 
eletivas;


VII - finanças e contabilidade, estabelecendo, inclusive, normas que os 
habilitem a apurar as quantias que os seus candidatos possam despender com a 
própria eleição, que fixem os limites das contribuições dos filiados e definam 
as diversas fontes de receita do partido, além daquelas previstas nesta Lei;


VIII - critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os 
órgãos de nível municipal, estadual e nacional que compõem o partido;


IX - procedimento de reforma do programa e do estatuto.

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