§ BR Lei dos Partidos Art. 15i(untitled)

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I - nome, denominação abreviada e o estabelecimento da sede na Capital Federal;


I - nome, denominação abreviada e o estabelecimento da 
sede no território nacional; 

(Redação dada pela Lei nº 
13.877, de 2019)


II - filiação e desligamento de seus membros;


III - direitos e deveres dos filiados;


IV - modo como se organiza e administra, com a definição de sua estrutura geral 
e identificação, composição e competências dos órgãos partidários nos níveis 
municipal, estadual e nacional, duração dos mandatos e processo de eleição dos 
seus membros;

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