§ BR Lei dos Partidos Art. 13(untitled)

pt · 483 chars · active
Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas 
para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a 
Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos 
apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um 
terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles. 

(Vide Adins nºs 1.351-3 e

1.354-8)

CAPÍTULO III

Do Programa e do Estatuto

Primary source. The text above is the canonical statute body as it appears in this revision of the atlas. Verify against the official gazette before quoting in litigation or formal advice. Spot an error? Suggest a correction.