§ BR Lei das Eleições Art. 97(untitled)

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Poderá o candidato, partido ou coligação representar ao Tribunal Regional
Eleitoral contra o Juiz Eleitoral que descumprir as disposições desta Lei ou der causa
ao seu descumprimento, inclusive quanto aos prazos processuais; neste caso, ouvido o
representado em vinte e quatro horas, o Tribunal ordenará a observância do procedimento
que explicitar, sob pena de incorrer o Juiz em desobediência.

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