§ BR Lei das Eleições Art. 57j(untitled)

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-J. O Tribunal Superior Eleitoral 
regulamentará o disposto nos arts. 57-A a 57-I desta Lei de acordo com o 
cenário e as ferramentas tecnológicas existentes em cada momento eleitoral e 
promoverá, para os veículos, partidos e demais entidades interessadas, a 
formulação e a ampla divulgação de regras de boas práticas relativas a 
campanhas eleitorais na internet. (Incluído pela Lei nº 
13.488, de 2017)




Do Direito de Resposta

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