§ BR Lei das Eleições Art. 57c(untitled)

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-C. Na 
internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral 
paga. 

(Incluído pela Lei nº 
12.034, de 2009)

Art. 57-C. É vedada a veiculação de qualquer 
tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento 
de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e 
contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus 
representantes. (Redação 
dada pela Lei nº 
13.488, de 2017)


§ 1o 
É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral 
na internet, em sítios: 

(Incluído pela Lei nº 
12.034, de 2009)


I - de pessoas 
jurídicas, com ou sem fins lucrativos; 

(Incluído pela Lei nº 
12.034, de 2009)


II - oficiais ou 
hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou 
indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

(Incluído pela Lei nº 
12.034, de 2009)



§ 2o 
A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela 
divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o 
beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 
30.000,00 (trinta mil reais). 


(Incluído pela Lei nº 
12.034, de 2009)

§ 2o A violação do disposto 
neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda ou pelo 
impulsionamento de conteúdos e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o 
beneficiário, à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 
30.000,00 (trinta mil reais) ou em valor equivalente ao dobro da quantia 
despendida, se esse cálculo superar o limite máximo da multa. 
(Redação 
dada pela Lei nº 
13.488, de 2017)

§ 3o O impulsionamento de que 
trata o caput deste artigo deverá ser contratado diretamente com 
provedor da aplicação de internet com sede e foro no País, ou de sua filial, 
sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalmente 
estabelecido no País e apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos 
ou suas agremiações. (Incluído pela Lei nº 
13.488, de 2017)

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