§ BR Lei das Eleições Art. 31i(untitled)

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I - no caso de candidato a Prefeito, 
Vice-Prefeito e Vereador, esses recursos deverão ser transferidos para o 
órgão diretivo municipal do partido na cidade onde ocorreu a eleição, o 
qual será responsável exclusivo pela identificação desses recursos, sua 
utilização, contabilização e respectiva prestação de contas perante o 
juízo eleitoral correspondente; 

(Incluído pela Lei 
nº 12.891, de 2013)

II - no caso de candidato a Governador, 
Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual ou 
Distrital, esses recursos deverão ser transferidos para o órgão diretivo 
regional do partido no Estado onde ocorreu a eleição ou no Distrito 
Federal, se for o caso, o qual será responsável exclusivo pela 
identificação desses recursos, sua utilização, contabilização e 
respectiva prestação de contas perante o Tribunal Regional Eleitoral 
correspondente; (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

III - no caso de candidato a Presidente e 
Vice-Presidente da República, esses recursos deverão ser transferidos 
para o órgão diretivo nacional do partido, o qual será responsável 
exclusivo pela identificação desses recursos, sua utilização, 
contabilização e respectiva prestação de contas perante o Tribunal 
Superior Eleitoral; 


(Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

IV - o órgão diretivo nacional do partido não 
poderá ser responsabilizado nem penalizado pelo descumprimento do 
disposto neste artigo por parte dos órgãos diretivos municipais e 
regionais. 

(Incluído 
pela Lei nº 12.891, de 2013)


Parágrafo único. As sobras de recursos financeiros de campanha serão utilizadas pelos
partidos políticos, de forma integral e exclusiva, na criação e manutenção de
instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política.

Primary source. The text above is the canonical statute body as it appears in this revision of the atlas. Verify against the official gazette before quoting in litigation or formal advice. Spot an error? Suggest a correction.