§ BR Lei das Eleições Art. 27(untitled)

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Qualquer eleitor poderá realizar gastos, em apoio a candidato de sua
preferência, até a quantia equivalente a um mil UFIR, não sujeitos a contabilização,
desde que não reembolsados.


§ 1º Fica excluído do limite previsto no caput 
deste artigo o pagamento de honorários decorrentes da prestação de serviços 
advocatícios e de contabilidade, relacionados às campanhas eleitorais e em favor 
destas. 



(Incluído pela Lei nº 
13.877, de 2019)


§ 2º Para fins do previsto no § 1º deste artigo, o pagamento efetuado por 
terceiro não compreende doação eleitoral. 



(Incluído pela Lei nº 
13.877, de 2019)


Da Prestação de Contas

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