§ BR Lei das Eleições Art. 22a(untitled)

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-A. Candidatos 
e Comitês Financeiros estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional 
da Pessoa Jurídica - CNPJ. 

(Incluído pela Lei nº 
12.034, de 2009)

Art. 22-A. Os candidatos estão obrigados à 
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. 

(Redação dada pela 
Lei nº 13.165, de 2015) 


§ 1o 
Após o recebimento do pedido de registro da candidatura, a Justiça 
Eleitoral deverá fornecer em até 3 (três) dias úteis, o número de 
registro de CNPJ. 

(Incluído pela Lei nº 
12.034, de 2009)



§ 2o 
Cumprido o disposto no § 1o deste artigo e no § 1o 
do art. 22, ficam os candidatos e comitês financeiros autorizados a 
promover a arrecadação de recursos financeiros e a realizar as despesas 
necessárias à campanha eleitoral. 


(Incluído pela Lei nº 
12.034, de 2009)

§ 2o Cumprido o disposto 
no § 1o deste artigo e no § 1o do 
art. 22, ficam os candidatos autorizados a promover a arrecadação de 
recursos financeiros e a realizar as despesas necessárias à campanha 
eleitoral. 
(Redação 
dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

§ 3º Desde o dia 15 de maio do 
ano eleitoral, é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de 
recursos na modalidade prevista no inciso IV do § 4o do 
art. 23 desta Lei, mas a liberação de recursos por parte das entidades 
arrecadadoras fica condicionada ao registro da candidatura, e a realização 
de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral. 

(Incluído pela Lei nº 
13.488, de 2017)

§ 4o Na hipótese prevista no § 
3o deste artigo, se não for efetivado o registro da 
candidatura, as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores arrecadados 
aos doadores. 
(Incluído pela Lei nº 
13.488, de 2017)




Art. 23. A partir do registro dos comitês financeiros, pessoas físicas poderão fazer
doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o
disposto nesta Lei.

Primary source. The text above is the canonical statute body as it appears in this revision of the atlas. Verify against the official gazette before quoting in litigation or formal advice. Spot an error? Suggest a correction.