§ BR Código Eleitoral Art. 378(untitled)

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O Tribunal Superior organizará, mediante proposta do Corregedor Geral, os
serviços da Corregedoria, designando para desempenhá-los funcionários efetivos do seu
quadro e transformando o cargo de um dêles, diplomado em direito e de conduta moral
irrepreensível, no de Escrivão da Corregedoria símbolo PJ - 1, a cuja nomeação serão
inerentes, assim na Secretaria como nas diligências, as atribuições de titular de
ofício de Justiça.

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