§ BR Código Eleitoral Art. 373p(untitled)

pt · 621 chars · active
Parágrafo único. Nos processos -crimes e nos executivos fiscais referente a cobrança de
multas serão pagas custas nos têrmos do Regimento de Custas de cada Estado, sendo as
devidas à União pagas através de sêlos federais inutilizados nos autos.



Art. 374. Os membros dos tribunais eleitorais, os juízes eleitorais e os
servidores públicos requisitados para os órgãos da Justiça Eleitoral, que, em virtude
de suas funções nos mencionados órgãos não tiverem as férias que lhes couberem,
poderão gozá-las no ano seguinte, acumuladas ou não, ou requerer que sejam contadas
pelo dôbro para efeito de aposentadoria.

Primary source. The text above is the canonical statute body as it appears in this revision of the atlas. Verify against the official gazette before quoting in litigation or formal advice. Spot an error? Suggest a correction.