§ BR Código Eleitoral Art. 322(untitled)

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Fazer propaganda
eleitoral por meio de alto-falantes instalados nas sedes partidárias, em qualquer outra
dependência do partido, ou em veículos, fora do período autorizado ou, nesse período
em horários não permitidos: 

(Revogado pela Lei nº 9.504, de
30.9.1997)

Pena - detenção até um mês
ou pagamento de 60 a 90 dias-multa. 
(Revogado pela Lei nº 9.504, de
30.9.1997)

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