§ BR Código Eleitoral Art. 283i(untitled)

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I - os magistrados que, mesmo não exercendo funções eleitorais, estejam presidindo
Juntas Apuradoras ou se encontrem no exercício de outra função por designação de
Tribunal Eleitoral;


II - Os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral;


III - Os cidadãos que hajam sido nomeados para as mesas receptoras ou Juntas Apuradoras;


IV - Os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.


§ 1º Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, além dos indicados no
presente artigo, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego
ou função pública.


§ 2º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em
entidade paraestatal ou em sociedade de economia mista.

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