§ BR Código Eleitoral Art. 281(untitled)

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São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a
invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de
"habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário
para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.


§ 1º Juntada a petição nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes, os autos serão
conclusos ao presidente do Tribunal, que, no mesmo prazo, proferirá despacho
fundamentado, admitindo ou não o recurso.


§ 2º Admitido o recurso será aberta vista dos autos ao recorrido para que, dentro de 3
(três) dias, apresente as suas razões.


§ 3º Findo esse prazo os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal.

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