§ BR Código Eleitoral Art. 271(untitled)

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O relator devolverá os autos à Secretaria no prazo improrrogável de 8 (oito)
dias para, nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes, ser o caso incluído na pauta de
julgamento do Tribunal.



§ 1º Tratando-se de recurso contra a expedição de diploma, os autos, uma vez
devolvidos pelo relator, serão conclusos ao juiz imediato em antigüidade como revisor, o
qual deverá devolvê-los em 4 (quatro) dias.



§ 2º As pautas serão organizadas com um número de processos que possam ser realmente
julgados, obedecendo-se rigorosamente a ordem da devolução dos mesmos à Secretaria pelo
Relator, ou Revisor, nos recursos contra a expedição de diploma, ressalvadas as
preferências determinadas pelo regimento do Tribunal.

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