§ BR Código Eleitoral Art. 257p(untitled)

pt · 997 chars · active
Parágrafo único. A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através
de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente
do Tribunal, através de cópia do acórdão.





§ 1o A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através
de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente
do Tribunal, através de cópia do acórdão. 


(Redação 
dada pela 
Lei nº 13.165, de 2015)






§ 2o O recurso ordinário 
interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal 
Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do 
titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal 
competente com efeito suspensivo. 
(Incluído pela 
Lei nº 13.165, de 2015)



§ 3o O Tribunal dará 
preferência ao recurso sobre quaisquer outros processos, ressalvados os 
de habeas corpus e de mandado de segurança. 
(Incluído pela 
Lei nº 13.165, de 2015)

Primary source. The text above is the canonical statute body as it appears in this revision of the atlas. Verify against the official gazette before quoting in litigation or formal advice. Spot an error? Suggest a correction.