§ BR Código Eleitoral Art. 254(untitled)

pt · 323 chars · active
Fora dos horários de propaganda gratuita é proibido, nos dez dias que precederem
às eleições, a realização de propaganda eleitoral através do rádio e da televisão,
salvo a transmissão direta de comício público realizado em local permitido pela
autoridade competente. 
(Revogado
pelo Decreto-Lei nº 1.538, de 14.4.1977)

Primary source. The text above is the canonical statute body as it appears in this revision of the atlas. Verify against the official gazette before quoting in litigation or formal advice. Spot an error? Suggest a correction.