§ BR Código Eleitoral Art. 229(untitled)

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Encerrada a votação, as urnas serão enviadas pelos cônsules gerais às sedes
das Missões Diplomáticas. Estas as remeterão, pela mala diplomática, ao Ministério
das Relações Exteriores, que delas fará entrega ao Tribunal Regional Eleitoral do
Distrito Federal, a quem competirá a apuração dos votos e julgamento das dúvidas e
recursos que hajam sido interpostos.

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