§ BR Código Eleitoral Art. 225(untitled)

pt · 356 chars · active
Nas eleições para presidente e vice-presidente da República poderá votar o
eleitor que se encontrar no exterior.



§ 1º Para esse fim serão organizadas seções eleitorais, nas sedes das Embaixadas e
Consulados Gerais.



§ 2º Sendo necessário instalar duas ou mais seções poderá ser utilizado local em que
funcione serviço do governo brasileiro.

Primary source. The text above is the canonical statute body as it appears in this revision of the atlas. Verify against the official gazette before quoting in litigation or formal advice. Spot an error? Suggest a correction.