§ BR Código Eleitoral Art. 203(untitled)

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Sempre que forem realizadas eleições de âmbito estadual juntamente com
eleições para presidente e vice-presidente da República, o Tribunal Regional
desdobrará os seus trabalhos de apuração, fazendo tanto para aquelas como para esta,
uma ata geral.


§ 1º A Comissão Apuradora deverá, também, apresentar relatórios distintos, um dos
quais referente apenas às eleições presidenciais.


§ 2º Concluídos os trabalhos da apuração o Tribunal Regional remeterá ao Tribunal
Superior os resultados parciais das eleições para presidente e vice-presidente da
República, acompanhados de todos os papéis que lhe digam respeito.

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