§ BR Código Eleitoral Art. 201(untitled)

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De posse do relatório referido no artigo anterior, reunir-se-á o Tribunal, no
dia seguinte, para o conhecimento do total dos votos apurados, e, em seguida, se verificar
que os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar,
poderão alterar a representação de candidato eleito pelo princípio majoritário,
ordenará a realização de novas eleições.

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