§ BR Código Eleitoral Art. 198p(untitled)

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Parágrafo único. Ocorrendo motivos relevantes expostos com a necessária
antecedência, o Tribunal Superior poderá conceder prorrogação dêsse prazo. 


§ 1º Ocorrendo
motivos relevantes, expostos com a necessária antecedência, o Tribunal Superior poderá
conceder prorrogação desse prazo, uma só vez e por quinze dias. 
(Renumerado 
do parágrafo único e alterado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)


§ 2º Se o Tribunal Regional não terminar a apuração no prazo legal, seus membros
estarão sujeitos à multa correspondente à metade do salário-mínimo regional por dia
de retardamento. (Incluído pela Lei nº 4.961, de
4.5.1966)

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