§ BR Código Eleitoral Art. 176i(untitled)

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I - se o
eleitor escrever apenas a sigla partidária, não indicando o candidato de sua
preferência; (Revogado pela Lei nº 6.989, de 1982)

I - se o eleitor escrever o
nome de mais de um candidato do mesmo partido; (Renumerado 
do Inciso II pela Lei nº 6.989, de 1982)


II - se o eleitor, escrevendo
apenas os números, indicar mais de um candidato do mesmo partido; (Renumerado 
do Inciso III pela Lei nº 6.989, de 1982)


III - se o eleitor não
indicar o candidato através do nome ou do número com clareza suficiente para
distinguí-lo de outro candidato do mesmo partido; 
(Renumerado 
do Inciso IV pela Lei nº 6.989, de 1982)


IV - se o eleitor, indicando a
legenda, escrever o nome ou o número de candidato de outro partido. (Renumerado 
do Inciso V pela Lei nº 6.989, de 1982)


I - se o
eleitor escrever apenas a sigla partidária, não indicando o candidato de sua
preferência; (Restabelecido
pela Lei nº 7.332, de 1985)

II - se o eleitor escrever o
nome de mais de um candidato do mesmo partido; (Restabelecido
pela Lei nº 7.332, de 1985)


III - se o eleitor, escrevendo
apenas os números, indicar mais de um candidato do mesmo partido; (Restabelecido
pela Lei nº 7.332, de 1985)


IV - se o eleitor não
indicar o candidato através do nome ou do número com clareza suficiente para distinguí-lo de outro candidato do mesmo partido; (Restabelecido
pela Lei nº 7.332, de 1985)

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