V - se foram infringidas as condições que resguardam o sigilo do voto; VI - se a seção eleitoral foi localizada com infração ao disposto nos §§ 4º e 5º do Art. 135; VII - se foi recusada, sem fundamento legal, a fiscalização de partidos aos atos eleitorais; VIII - se votou eleitor excluído do alistamento, sem ser o seu voto tomado em separado; IX - se votou eleitor de outra seção, a não ser nos casos expressamente admitidos;
§ BR Código Eleitoral Art. 165v(untitled)
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