§ BR Código Eleitoral Art. 143(untitled)

pt · 731 chars · active
As 8 (oito) horas, supridas as deficiências declarará o presidente iniciados
os trabalhos, procedendo-se em seguida à votação, que começará pelos candidatos e
eleitores presentes.


§ 1º Os membros da
mesa e os fiscais de partido deverão votar no correr da votação, depois que tiverem
votado os eleitores que já se encontravam presentes no momento da abertura dos trabalhos,
ou no encerramento da votação. (Renumerado 
do parágrafo único pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)


§ 2º Observada a prioridade assegurada aos candidatos, têm preferência para votar o
juiz eleitoral da zona, seus auxiliares de serviço, os eleitores de idade avançada os
enfermos e as mulheres grávidas. (Incluído pela
Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

Primary source. The text above is the canonical statute body as it appears in this revision of the atlas. Verify against the official gazette before quoting in litigation or formal advice. Spot an error? Suggest a correction.